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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20552, de 11 de setembro de 2019

Nº 20552/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.552, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Institui o Dia Estadual da Consciência Ambiental.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Consciência Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Consciência Ambiental fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 12-09-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2019.

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