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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20545, de 11 de setembro de 2019

Nº 20545/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.545, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de Folia de Reis de Lages, comemorada no Distrito de Lages no Município de Itapuranga-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de Folia de Reis de Lages, comemorada, anualmente, no Distrito de Lages, Município de Itapuranga-GO, no dia 05 do mês de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 12-09-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2019.

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