Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20544, de 9 de setembro de 2019

Nº 20544/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Canta Jardim, realizado no Município de Cidade Ocidental e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Canta Jardim, realizado, anualmente, no Município de Cidade Ocidental-GO, no mês de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de setembro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 10-09-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-09-2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.