Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20542, de 27 de agosto de 2019
Nº 20542/2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE FORMAÇÃO INTEGRAL - CENFI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.106.940/0001-60, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 28-08-2019)