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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20541, de 27 de agosto de 2019

Nº 20541/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DA COMUNIDADE DO FORTE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 29.424.263/0001-00, com sede no Município de São João D´Aliança-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 28-08-2019)

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