Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20540, de 22 de agosto de 2019
Nº 20540/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 20.415, de 05 de fevereiro de 2019, que impõe sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados ou a terceiros e adota outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
.............................................................................
III - ......................................................................
.............................................................................
e) descrição das avarias sofridas pelo veículo sinistrado, em caso de sinistro de média ou grande monta, e o valor pago pela indenização e/ou reparação do veículo.
...................................................................." (NR)
- Declarado inconstitucional pela AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.132 GOIÁS.
"
§ 2º Deverá constar, no certificado de registro e licenciamento dos veículos comercializados na forma deste artigo, a seguinte informação: “Veículo recuperado/seguradora”, quando se tratar de veículo vendido por seguradora em leilão, somente nos casos em que apresente sinistro de média ou grande monta.
§ 3º Em se tratando de veículos recuperados, provenientes de roubo, furto, financiamento, enchente e sinistro de pequena monta, é vedada qualquer anotação no campo das observações no Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV." (NR)
- Declarado inconstitucional pela AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.132 GOIÁS.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de agosto de 2019.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 26-08-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-08-2019.