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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20540, de 22 de agosto de 2019

Nº 20540/2019

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 20.415, de 05 de fevereiro de 2019, que impõe sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados ou a terceiros e adota outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.415, de 05 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações, devendo o parágrafo único do art. 11 ser remunerado para § 1º:

"

Art. 10.
............................................................

.............................................................................

III - ......................................................................

.............................................................................

e) descrição das avarias sofridas pelo veículo sinistrado, em caso de sinistro de média ou grande monta, e o valor pago pela indenização e/ou reparação do veículo.

...................................................................." (NR)

- Declarado inconstitucional pela AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.132 GOIÁS.

"

Art. 11.
............................................................

§ 1º.................................................................... ;

§ 2º Deverá constar, no certificado de registro e licenciamento dos veículos comercializados na forma deste artigo, a seguinte informação: “Veículo recuperado/seguradora”, quando se tratar de veículo vendido por seguradora em leilão, somente nos casos em que apresente sinistro de média ou grande monta.

§ 3º Em se tratando de veículos recuperados, provenientes de roubo, furto, financiamento, enchente e sinistro de pequena monta, é vedada qualquer anotação no campo das observações no Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV." (NR)

- Declarado inconstitucional pela AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.132 GOIÁS.

Art. 2.
Esta Lei revoga a Portaria nº 59/2019 expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO. ;
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de agosto de 2019.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 26-08-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-08-2019.

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