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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20535, de 30 de julho de 2019

Nº 20535/2019

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.535, DE 30 DE JULHO DE 2019.

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de São Simão, do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Cívica, nº 01, Centro, CEP 75890-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.056.778/0001-48, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 650, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela de nº 657, de 12 de março de 2018, o Lote de terreno urbano de nº 01 da Quadra 03-A, situado no Bairro Jardim Lago Azul do mesmo Município, com 3.601,41m2, Matrícula nº 8.157 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexo da Comarca, com os seguintes limites e confrontações: "34,39m de frente para a Av. Goiás; 71,32m de fundo, confrontando com a Fazenda "Materinha"; 67,29m do lado direito, confrontando com a Av. José Porfírio Nogueira; 65,08m do lado esquerdo, confrontando com a área verde da Quadra 03-A; 8,49m de chanfro entre a Av. José Porfírio Nogueira e Av. Goiás".
Art. 2.
A doação do imóvel descrito e especificado no art. 1º destina-se à construção de unidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, por meio de parceria entre o Município de São Simão e o Estado de Goiás, com deveres e obrigações dos partícipes a serem estabelecidos em convênio.
Art. 3.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º está avaliado em R$ 248.497,29 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), conforme Laudo nº 1.222/2018 SEI - GEVAI-02869, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 31-07-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2019 .

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