Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20533, de 22 de julho de 2019
Nº 20533/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.533, DE 22 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre o fornecimento, na rede pública estadual de ensino, de merenda escolar diferenciada para os alunos com intolerância à lactose ou alérgicos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 23-07-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019