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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20532, de 22 de julho de 2019

Nº 20532/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024, art. 15, IX.

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada PRISCILLA GONÇALVES SANTOS a Escola Estadual, em construção, situada na Rua Uberlândia, Quadra 10, Residencial Maranata, do Município de Rio Verde - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

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