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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20529, de 19 de julho de 2019

Nº 20529/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.529, DE 19 DE JULHO DE 2019.

Proíbe o envio de correspondência de cobrança com exposição do conteúdo de saldo devedor a terceiros.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibido o envio de correspondência de cobrança com exposição do conteúdo do saldo devedor a terceiros.
Parágrafo únicoSerá considerada exposição do saldo devedor a terceiros quando for possível a visualização do saldo devedor da correspondência através do envelope.
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131o da República

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 22-07-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019

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