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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20528, de 19 de julho de 2019

Nº 20528/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.528, DE 19 DE JULHO DE 2019.

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Honra a São Francisco de Assis, comemorada no Município de Valparaíso de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Honra a São Francisco de Assis, comemorada, anualmente, no Município de Valparaíso de Goiás, no mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131o da República

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 22-07-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019

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