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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20524, de 19 de julho de 2019

Nº 20524/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.524, DE 19 DE JULHO DE 2019.

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Marmelo, comemorada no Quilombo Mesquita, Município de Cidade Ocidental.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Marmelo, comemorada, anualmente, no Quilombo Mesquita, Município de Cidade Ocidental, no mês de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 22-07-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019

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