Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20522, de 19 de julho de 2019
Nº 20522/2019
Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado RODOVIA NOSSA SENHORA DA PENHA a Rodovia GO-439, no trecho que liga o Município de Pilar de Goiás ao Município de Guarinos.
- Vide Errata publicada no Diário Oficial nº 22.553 , de 12-6-2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO