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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20520, de 19 de julho de 2019

Nº 20520/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.520, DE 19 DE JULHO DE 2019.

Altera a Lei nº 16.550, de 19 de maio de 2009, que institui o Dia Estadual de comemoração à Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.550, de 19 de maio de 2009, passa a vigorar, a partir de sua ementa, com as seguintes alterações:

"Institui, no calendário oficial do Estado de Goiás, o Dia e a Semana Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha. Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Goiás, o Dia e a Semana Estadual de comemoração à Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 do mês de agosto.

Parágrafo únicoNo mês de agosto, na semana na qual o dia 7 estiver inserido, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei, especialmente nas instituições de ensino estaduais."(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 22-07-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019

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