Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20520, de 19 de julho de 2019
Nº 20520/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.520, DE 19 DE JULHO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.550, de 19 de maio de 2009, que institui o Dia Estadual de comemoração à Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Institui, no calendário oficial do Estado de Goiás, o Dia e a Semana Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha. Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Goiás, o Dia e a Semana Estadual de comemoração à Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 do mês de agosto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 22-07-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019