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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20516, de 16 de julho de 2019

Nº 20516/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de São João Batista, realizada no Município de Bom Jardim de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 10 da Constituição do Estado de Goiás, 12, § 2º, da Lei federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de São João Batista, realizada, anualmente, no mês de junho, no Município de Bom Jardim de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2019, 131º da República.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 17-07-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2019.

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