O Mês Estadual ora instituído objetiva, especialmente:Iconscientizar a sociedade, por meio de procedimentos educativos e informativos, sobre ações preventivas de acidentes e doenças do trabalho;
IIdivulgar normas relativas à Segurança do Trabalho;
IIIincentivar o diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas, notadamente por meio de parcerias voltadas à realização de ações preventivas de acidentes e doenças do trabalho e ocupacionais;
IVincentivar o desenvolvimento de ações educativas, pedagógicas e de capacitação profissional;
Vapoiar estudos e pesquisas sobre causas e consequências dos acidentes de trabalho, a fim de auxiliar no diagnóstico e no desenvolvimento de ações de prevenção e de redução dos custos sociais, previdenciários, trabalhistas e econômicos decorrentes;
VIincentivar medidas necessárias ao efetivo cumprimento das normas internas e internacionais ratificadas pelo Brasil sobre saúde, segurança e meio ambiente de trabalho, bem como o aperfeiçoamento da legislação vigente;
VIIpropor campanhas sobre Saúde e Segurança do Trabalho;
VIIIapoiar a iluminação em verde nos prédios da Administração Pública Estadual, como também a colocação de laços verdes nos seus edifícios;
IXincentivar a realização de palestras, eventos, seminários, congressos e capacitações na perspectiva da saúde do trabalhador, com base nos dados da acidentalidade do Estado de Goiás.