Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20512, de 12 de julho de 2019
Nº 20512/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 16.205, de 17 de março de 2008, que regulamenta informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano de assistência à saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1° Esta Lei regula as informações a serem prestadas e os documentos a serem fornecidos ao consumidor na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano ou seguro de assistência à saúde.
..................................................................”(NR)
“Art. 2° Na hipótese de negativa de cobertura total ou parcial, a operadora do plano ou seguro de assistência à saúde entregará ao consumidor, no local do atendimento médico, imediatamente e independentemente de requisição:
..................................................................”(NR)
“Art. 4º A prestação das informações de que trata esta Lei poderá se dar por meio digital ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor documento escrito e seguramente identificável como emitido pelo fornecedor, vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal.”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 15-07-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-07-2019.