Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20511, de 11 de julho de 2019
Nº 20511/2019
- Redação dada pela Lei nº 21.023, de 10-06-2021.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, consoante o Plano de Recuperação do Estado de Goiás condicionado à apreciação pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
- Acrescido pela Lei nº 21.023, de 10-06-2021.
- Acrescido pela Lei nº 21.023, de 10-06-2021.
- Acrescida pela Lei nº 21.023, de 10-06-2021.
- Acrescida pela Lei nº 21.023, de 10-06-2021.
- Acrescida pela Lei nº 21.023, de 10-06-2021.
- Acrescida pela Lei nº 21.023, de 10-06-2021.
- Acrescida pela Lei nº 21.023, de 10-06-2021.
- Acrescida pela Lei nº 21.023, de 10-06-2021.
- Revogado pela Lei nº 21.023, de 10-06-2021, art. 2º.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 21.023, de 10-06-2021. O Plano de Recuperação do Estado de Goiás será encaminhado à Assembleia Legislativa juntamente com o projeto de lei de responsabilidade fiscal estadual que conterá regras para disciplinar o crescimento das despesas obrigatórias, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei Complementar federal nº 159, de 2017.
- Redação dada pela Lei nº 21.023, de 10-06-2021. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Acrescido pela Lei nº 21.023, de 10-06-2021.
- Acrescido pela Lei nº 21.023, de 10-06-2021.
- Acrescido pela Lei nº 21.023, de 10-06-2021.
- Acrescido pela Lei nº 21.023, de 10-06-2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 12-07-2019 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2019.