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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20508, de 9 de julho de 2019

Nº 20508/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria de Nossa Senhora da Penha, realizada no Município de Guarinos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Romaria de Nossa Senhora da Penha, realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho, no Município de Guarinos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 10-07-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2019.

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