Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20506, de 4 de julho de 2019

Nº 20506/2019

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre autorização de repasse de recursos financeiros do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário –FUNDESP– ao Tesouro Estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Sem prejuízo de sua programação orçamentária ordinária, fica o Tribunal de Justiça de Goiás autorizado a repassar, a título de empréstimo, a quantia de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões), com recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário –FUNDESP– PJ, criado pela Lei nº 12.986, de 31 de dezembro de 1996, em duas parcelas de R$115.000.000,00 (cento e quinze milhões), ao Tesouro Estadual, nas datas de 5 de julho e 5 de agosto deste ano, para fins de cobertura das despesas referentes ao pagamento das despesas de pessoal do Poder Judiciário.
Art. 2.
O Tesouro Estadual retornará ao Poder Judiciário do Estado de Goiás, dentro do exercício financeiro de 2019, os recursos financeiros transferidos conforme autorização contida no art. 1º, independentemente de qualquer alteração legislativa posterior, em 4 (quatro) parcelas iguais e mensais, corrigidas pelo mesmo índice de rentabilidade das aplicações financeiras, sendo a primeira no dia 20 do mês de setembro deste ano, e as demais no dia 20 de cada mês subsequente.
Art. 3.
A operação financeira de transferência referida no art. 1º somente será efetivada após a autorização expressa do Conselho Nacional de Justiça e anuência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 04-07-2019 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.