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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20505, de 1 de julho de 2019

Nº 20505/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Feira da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços do Sudoeste Goiano – SUDOEXPO, realizada no Município de Rio Verde -GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Feira da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços do Sudoeste Goiano – SUDOEXPO, realizada bienalmente, no mês de setembro, no Município de Rio Verde -GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 03-07-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-07-2019.

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