Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20502, de 28 de junho de 2019
Nº 20502/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Política Estadual para o registro e divulgação de dados de violência contra crianças e adolescentes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. ocorrências registradas pela Polícia Militar e Polícia Civil;
2. medidas protetivas solicitadas e emitidas;
3. inquéritos Policiais instaurados pela Polícia Civil;
4. inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
5. processos julgados e suas respectivas sentenças;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 01-07-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2019.