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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20488, de 7 de junho de 2019

Nº 20488/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do Batalhão que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, na Polícia Militar do Estado de Goiás, o Batalhão de Polícia Militar Rural – BPMRural, com atuação em todo o território goiano.
Art. 2.
Sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares, cabe ao Batalhão de Polícia Militar Rural – BPMRural:
Iexecutar o policiamento rural;
IIdar proteção e garantir tranquilidade à comunidade rural;
IIIatuar contra a criminalidade na zona rural, buscando preservar a paz social e restituí-la quando necessário.
Art. 3.
Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá, em relação à unidade ora criada, sobre:
Ia localização, instalação e ativação;
IIa área circunscricional;
IIIa subdivisão em companhias e pelotões, com discriminação da sua área de atuação;
IVo suprimento, quanto às viaturas, ao armamento, a munição, o fardamento, os equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento.
Art. 4.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e poderão ser objeto de suplementação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 10-06-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2019.

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