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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20479, de 13 de maio de 2019

Nº 20479/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a MARIA DAS GRAÇAS LANDIM CARVALHO CAIADO o Título Honorífico de Cidadã Goiana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 15-05-2019)

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