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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20467, de 25 de abril de 2019

Nº 20467/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no calendário de eventos cívicos do Estado de Goiás, a Festa da Família, realizada no Município de Padre Bernardo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no calendário de eventos cívicos do Estado de Goiás, a Festa da Família, realizada, anualmente, entre os meses de abril e maio, no Município de Padre Bernardo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2019.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 06-05-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-2019.

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