Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20465, de 22 de abril de 2019
Nº 20465/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserir mensagem educativa de prevenção ao consumo de álcool e drogas em material escolar no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 23-04-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2019.