Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20458, de 22 de abril de 2019
Nº 20458/2019
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO ARTE E INCLUSÃO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 26.508.686/0001-10, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 23-04-2019)