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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20450, de 22 de abril de 2019

Nº 20450/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.356, de 21 de junho de 2011, que institui a Política Estadual de Saúde Bucal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1° da Lei nº 17.356, de 21 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ .........................................................

......................................................................

IXampliar e qualificar a atenção especializada na saúde bucal;
Xincentivar o desenvolvimento de programas de educação da saúde bucal.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 23-04-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2019.

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