Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20446, de 22 de abril de 2019

Nº 20446/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Energia Elétrica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Energia Elétrica, a ser realizada, anualmente, no mês de maio.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Energia Elétrica tem como objetivos, especialmente, estabelecer uma política de informação e conscientização, afim de incentivar o consumo consciente de energia elétrica, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 23-04-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.