A Política Estadual de que trata esta Lei tem por objetivos:Iestimular a implantação de feiras livres municipais e de outras formas de comercialização direta entre agricultores familiares e consumidores;
IIpromover a melhoria da renda dos agricultores familiares;
IIIestimular a criação de alternativas de trabalho para moradores da zona rural;
IVestimular o fortalecimento da economia local por meio da geração de empregos e da comercialização de alimentos produzidos nos municípios;
Vestimular a oferta regular de alimentos saudáveis a baixo custo;
VIauxiliar no combate a carências nutricionais e na promoção da segurança alimentar;
VIIincentivar a obtenção de diagnóstico sobre as características e potencialidades do mercado consumidor de cada localidade;
VIIIestimular o cadastramento de agricultores familiares a serem beneficiados pelos objetivos desta Lei;
IXfomentar a assistência técnica e o treinamento oferecidos aos agricultores familiares nas atividades agrícolas, nos processos caseiros ou artesanais de beneficiamento, transformação e embalagem e na comercialização de produtos alimentícios, de forma a atender às demandas do mercado consumidor local;
Xauxiliar no planejamento e na implantação da logística de transporte dos produtos a serem comercializados;
XIfomentar campanhas de valorização e de divulgação de feiras livres de agricultores familiares.