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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20443, de 22 de abril de 2019

Nº 20443/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no calendário de eventos cívicos do Estado de Goiás, a Festa da Divina Misericórdia, celebrada no Distrito de Mariápolis, Município de Padre Bernardo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no calendário de eventos cívicos do Estado de Goiás, a Festa da Divina Misericórdia, a ser realizada, anualmente, no primeiro domingo após a Páscoa, no Distrito de Mariápolis, Município de Padre Bernardo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

Ernesto Guimarães Roller

(D.O. de 23-04-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2019.

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