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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20442, de 16 de abril de 2019

Nº 20442/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a elaboração e a publicação do Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo elaborará e publicará, em forma de anexo em todas as fases de elaboração e execução orçamentária, relatório sobre o Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA, com o objetivo de favorecer a transparência, a fiscalização e o controle da gestão fiscal.
Parágrafo únicoPara os fins desta Lei, considera-se Orçamento da Criança e do Adolescente a soma dos gastos orçamentários exclusivamente destinados às ações e aos programas direcionados para os menores de dezoito anos.
Art. 2.
O relatório a que se refere o caput do art. 1º desta Lei deverá conter as seguintes informações, discriminadas por unidade orçamentária, para valores em reais e metas físicas:
Iprevisão e execução orçamentária do exercício anterior;
IIdiferença entre a previsão e a execução orçamentária do exercício anterior, em valores absolutos e percentuais;
IIIprevisão orçamentária do exercício atual;
IVdiferença entre a previsão orçamentária do exercício atual e a do exercício anterior, em valores absolutos e percentuais.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta dias), contados da data de sua publicação.
Art. 5.
O Poder Executivo iniciará as publicações eletrônicas com o prazo de 60 (sessenta) dias após a regulamentação da Lei.
Art. 6.
O Poder Executivo iniciará as publicações em forma de anexo, em todas as fases de elaboração e execução orçamentária, a partir do primeiro Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias após a regulamentação da Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 17-04-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-04-2019.

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