Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20439, de 10 de abril de 2019

Nº 20439/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei n° 15.428, de 21 de outubro de 2005, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – FEMAL-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n° 15.428, de 21 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" ................................................

.............................................................

XVencargos judiciais e/ou administrativos devidos aos membros e servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoAlém do disposto no caput deste artigo, o FEMAL-GO tem por finalidade suprir e implementar as atribuições do Poder Legislativo, no Estado de Goiás, quanto ao atendimento das despesas de custeio, de investimentos e inversões financeiras, observadas as normas e requisitos fixados e previstos na legislação específica." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 11-04-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-04-2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.