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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20436, de 10 de abril de 2019

Nº 20436/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA RUY DE AZEREDO BASTOS a Rodovia GO-418, no trecho que liga o Município de Fazenda Nova ao Município de Jussara.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 11-04-2019)

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