Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20418, de 8 de fevereiro de 2019
Nº 20418/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 16.549, de 19 de maio de 2009, que fixa procedimentos a serem adotados pelos fornecedores de serviços de estacionamento e guarda de veículos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º-D O disposto nos artigos 2°-A e 2°-B desta Lei aplica-se aos estacionamentos públicos estaduais.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de fevereiro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 12-02-2019 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-02-2019 .