Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20418, de 8 de fevereiro de 2019

Nº 20418/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 16.549, de 19 de maio de 2009, que fixa procedimentos a serem adotados pelos fornecedores de serviços de estacionamento e guarda de veículos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.549, de 19 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 2º-D:

“Art. 2º-D O disposto nos artigos 2°-A e 2°-B desta Lei aplica-se aos estacionamentos públicos estaduais.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de fevereiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 12-02-2019 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-02-2019 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.