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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20410, de 22 de janeiro de 2019

Nº 20410/2019

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a garantia de acessibilidade das pessoas com deficiência às produções teatrais e aos cinemas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As instituições promotoras de eventos de natureza cultural em teatros devem oferecer à pessoa com deficiência os recursos de tecnologia assistiva, disponibilizando, especialmente, os recursos de audiodescrição, estenotipia, legendagem e impressão em Braille.
Art. 2.
As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência, disponibilizando, especialmente, legenda em língua portuguesa nos filmes em exibição.
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penas previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

MARCOS FERREIRA CABRAL

(D.O. de 23-01-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-01-2019 .

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