Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 204, de 28 de julho de 1899
Nº 204/1899
Considera feriado o dia 13 de julho.
Urbano Coelho de Gouvêa, presidente do Estado de Goyaz;
Faço saber que Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica considerado feriado estadual o dia 13 de julho, data da promulgação da Reforma Constitucional do Estado.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 28 de julho de 1899, 11º da Republica.
URBANO COELHO
José Xavier de Almeida
L.S. – Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior, justiça e Segurança Pública do Estado de Goyaz, em 21 de julho de 1899, - O Chefe José Bernardino Rodrigues de Moraes.