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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 204, de 28 de julho de 1899

Nº 204/1899

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Art. 1. Art. 2.
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Considera feriado o dia 13 de julho.

Urbano Coelho de Gouvêa, presidente do Estado de Goyaz;

Faço saber que Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerado feriado estadual o dia 13 de julho, data da promulgação da Reforma Constitucional do Estado.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 28 de julho de 1899, 11º da Republica.

URBANO COELHO

José Xavier de Almeida

L.S. – Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior, justiça e Segurança Pública do Estado de Goyaz, em 21 de julho de 1899, - O Chefe José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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