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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20395, de 3 de janeiro de 2019

Nº 20395/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Mês Estadual “Agosto Laranja”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Mês Estadual “Agosto Laranja”, dedicado à Luta pelos Direitos da pessoa com Esclerose Múltipla, comemorado anualmente no mês de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 03-01-2019 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-01-2019 .

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