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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20393, de 3 de janeiro de 2019

Nº 20393/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro.
Art. 2.
A Semana Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos tem como objetivos, especialmente, promover a conscientização da população sobre a gravidade dos crimes praticados por meio da internet e auxiliar no seu combate e prevenção.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

RODNEY ROCHA MIRANDA

(D.O. de 04-01-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-01-2019 .

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