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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20390, de 3 de janeiro de 2019

Nº 20390/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março.
Art. 2.
A Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose tem como objetivos, especialmente, promover a conscientização da população sobre diagnósticos preventivos, controle e tratamento da doença, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

ISMAEL ALEXANDRINO JÚNIOR

(D.O. de 04-01-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-01-2019 .

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