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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20389, de 3 de janeiro de 2019

Nº 20389/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO HESED DOS IRMÃOS E IRMÃS DA STA CRUZ E DA B. A. V. MARIA DO MONTE CARMELO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 02.779.337/0003-36, com sede no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 04-01-2019)

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