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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20375, de 14 de dezembro de 2018

Nº 20375/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revogam-se os artigos 20, 22, 23 e 24 da Lei nº 12.832, de 15 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados os artigos 20, 22, 23 e 24 da Lei nº 12.832, de 15 de janeiro de 1996.
Parágrafo únicoO saldo financeiro, bem como os bens móveis e estoque existentes na conta do Fundo Especial dos Juizados serão transferidos para o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP - PJ.
Art. 2.
As receitas constantes do artigo 21 da Lei nº 12.832/1996 serão doravante contabilizadas em favor do FUNDESP - PJ - Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário.
Parágrafo únicoEventuais despesas previstas no orçamento do fundo especial extinto, para o atual exercício, serão contabilizadas no FUNDESP-PJ.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 17-12-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2018.

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