Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20375, de 14 de dezembro de 2018
Nº 20375/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revogam-se os artigos 20, 22, 23 e 24 da Lei nº 12.832, de 15 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 17-12-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2018.