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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20374, de 12 de dezembro de 2018

Nº 20374/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o Estado de Goiás a receber do Município de Cocalzinho de Goiás, em doação onerosa, o imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Goiás autorizado a receber do Município de Cocalzinho de Goiás, por doação onerosa, nos termos da Lei municipal nº 723, de 10 de novembro de 2017, e a incorporar ao seu patrimônio o imóvel denominado “Quatro Barras”, localizado na gleba nº 2, quinhão nº 1, com área total de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: “O caminhamento inicia-se no marco M.1a (E:739260,1921, N:8255943,271) daí segue confrontando com o Sr. Arnaldo Canedo em azimute 38º51’43” e distância 245,58m para o marco M.1b (E:739414,2774, N:8256134,4904); daí segue confrontando com Estrada Vicinal em azimute 127º45’57” e distância 138,8m para o marco M.1c (E:739524,0048, N:8256049,4816); daí segue confrontando com área remanescente em azimute 207º47’36” e distância 249,3m para o ponto M.1d (E:739407,7622. N:8255828,9448), daí segue confrontando com a mesma confrontação anterior em azimute 307º45’57” e distância 186,67m para o ponto M.1a (E:739260,1921, N:8255943,271), ponto inicial desta poligonal”.
Art. 2.
O bem imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à construção de unidade prisional.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 13-12-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-2018.

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