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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20364, de 10 de dezembro de 2018

Nº 20364/2018

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Mês Estadual “Janeiro Branco”, dedicado à realização de ações educativas para difusão da saúde mental e dá outras providências .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Mês Estadual “Janeiro Branco”, dedicado à realização de ações educativas para difusão da saúde mental.
Parágrafo únicoO símbolo do mês aludido no caput deste artigo será um laço na cor branca.
Art. 2.
O Mês Estadual ora instituído objetiva, especialmente:
Iinserir a temática saúde mental na comunidade como um todo;
IIreforçar a ideia de que saúde mental se refere à qualidade de vida pessoal e relacional dos indivíduos;
IIIdespertar profissionais da saúde para o fato de que seu conhecimento pode contribuir para a prevenção da saúde mental;
IVevidenciar a saúde mental na mídia;
Vincentivar a sociedade a investir em saúde mental tendo em vista ser uma responsabilidade de todos;
VIdifundir um conceito ampliado de saúde mental como um estado de equilíbrio emocional, combatendo a ideia equivocada de que a mesma está relacionada à ausência de transtorno mental.
Art. 3.
Dentre as ações a serem implementadas no Mês Estadual “Janeiro Branco”, realizar-se-á uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o intuito de fazer um debate sobre os avanços conquistados dentro das diretrizes estabelecidas e os problemas a serem dirimidos no ano seguinte.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2018, 130º da República.

José Eliton de Figuerêdo Júnior

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 11-12-2018 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-12-2018.

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