Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20361, de 5 de dezembro de 2018
Nº 20361/2018
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Estabelece normas sanitárias para a produção e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS
CAPÍTULO IV
DA PRODUÇÃO ARTESANAL
SEÇÃO I
Do Processo de Produção
SEÇÃO II
Da Água de Abastecimento
SEÇÃO III
Da Matéria-Prima
SEÇÃO IV
Da Saúde dos Manipuladores
Seç ão V
Das Anál ises Laboratoriais
SEÇÃO VI
Da Em balagem
Se ção VII
Do Tran sporte
CAPÍ TULO V
DA FI SCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2018, 130º da República.
J OSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
HWASKAR FAGUNDES
TITO SOUZA AMARAL
(D.O. de 06-12-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-2018 .