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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20359, de 5 de dezembro de 2018

Nº 20359/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o certificado “Empresa Amiga da Criança e do Adolescente” e “Pessoa Amiga da Criança e do Adolescente”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídos os certificados “Pessoa Amiga da Criança e do Adolescente” e “Empresa Amiga da Criança e do Adolescente” para as pessoas físicas e jurídicas que, respectivamente, contribuem voluntariamente com projetos que visam o atendimento da criança e do adolescente no Estado de Goiás.
Parágrafo únicoO objetivo dos certificados previstos no caput deste artigo é divulgar e estimular a participação de empresas e de pessoas físicas que criem e implementem projetos sociais destinados às crianças e aos adolescentes do Estado.
Art. 2.
A empresa que possuir o título “Empresa Amiga da Criança e do Adolescente” poderá usá-lo em publicidade com finalidade comercial.
Art. 3.
Os critérios para a obtenção do certificado instituído por esta Lei, a forma de concessão, seu modelo, confecção, uso e controle serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 4.
Os títulos serão concedidos em Sessão Solene especialmente convocada para este fim, na última quinzena do mês de outubro, pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, às pessoas físicas e jurídicas que forem indicadas pelos Deputados, pelo Governador e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Goiás, em razão de terem atendido o disposto nesta Lei.
Parágrafo únicoAs indicações devem ser encaminhadas à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás até a primeira quinzena de setembro.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 06-12-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-2018.

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