Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20359, de 5 de dezembro de 2018
Nº 20359/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o certificado “Empresa Amiga da Criança e do Adolescente” e “Pessoa Amiga da Criança e do Adolescente”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 06-12-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-2018.