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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20356, de 29 de novembro de 2018

Nº 20356/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Promove alterações na Lei nº 20.079, de 09 de maio de 2018, que dispõe sobre o remanejamento do pessoal que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 20.079, de 09 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art 1º O servidor da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte que, mediante concurso público, tenha sido investido no cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, na função de Arquiteto ou Engenheiro (Civil ou Eletricista), poderá retratar-se da opção por força da qual foi transposto a outros cargos efetivos no âmbito daquela Pasta, para exercer a mesma função.

Parágrafo únicoOs cargos efetivos de Técnico de Nível Superior – Arquiteto, Técnico de Nível Superior – Engenheiro Civil e Técnico de Nível Superior – Engenheiro Eletricista, na sua formação originária, ficam reintroduzidos na estrutura funcional da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, para neles ser automaticamente provido o servidor retratante, sem prejuízo do vencimento ou da remuneração.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogados os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 20.079, de 09 de maio de 2018.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D.O. de 30-11-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2018.

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