Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20356, de 29 de novembro de 2018
Nº 20356/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Promove alterações na Lei nº 20.079, de 09 de maio de 2018, que dispõe sobre o remanejamento do pessoal que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 1º O servidor da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte que, mediante concurso público, tenha sido investido no cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, na função de Arquiteto ou Engenheiro (Civil ou Eletricista), poderá retratar-se da opção por força da qual foi transposto a outros cargos efetivos no âmbito daquela Pasta, para exercer a mesma função.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 30-11-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2018.