Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20355, de 29 de novembro de 2018
Nº 20355/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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1. edificações de uso exclusivamente residencial;
2. edificações localizadas em município onde não exista Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, desde que não integrante da Região Metropolitana de Goiânia, ou que não seja conurbado com município que possua Unidade Operacional;
3. edificações localizadas em zona rural, desde que o Código e a Descrição da Atividade Econômica (CNAE), principal e secundário, não denotem carga de incêndio superior a 300 MJ (trezentos megajoules);
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....................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Manoel Xavier Ferreira Filho
(D.O. de 30-11-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2018.