Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20337, de 23 de novembro de 2018
Nº 20337/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a destinação às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, de 5% das unidades nos programas habitacionais implementados diretamente ou subsidiados com recursos públicos do Governo do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 26-11-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-2018.