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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20336, de 21 de novembro de 2018

Nº 20336/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica, a ser realizado, anualmente, no dia 31 de março.
Art. 2.
O Dia Estadual de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica tem como objetivos:
Idivulgar informações sobre o tema a toda população;
IIconscientizar as mulheres sobre seus direitos e formas de denúncia;
IIIcombater a violência obstétrica através da difusão de conhecimento e atividades de conscientização.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 22-11-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2018.

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